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REQUERIMENTOS GERAIS

 

A principal razão para o uso de roupas FR(Anti-fogo) é garantir que as roupas não pegam fogo e / ou limitem a propagação da chama, dando tempo para reagir em caso de acidente. Existem diferentes certificações e símbolos para os diferentes riscos e a Tranemo quer ter a certeza que vai escolher a combinação certa e que se encaixa na sua avaliação de risco.

 

Todo o vestuário EPI Tranemo segue o Regulamento (UE) 2016/425 e as mais recentes normas Europeias (EN) para vestuário EPI abrangido pelo regulamento. Todos os certificados e declaração de Conformidade estão disponíveis em www.tranemo.com. Os certificados de acordo com a antiga Diretiva EPI são válidos até à data de expiração e são complementados com a Declaração de Conformidade, em conformidade com o Regulamento EPI. A Tranemo terá em curso a transição da actualização do vestuário certificado em conformidade com o regulamento.


Regulamento EPI (UE) 2016/425

Todos os Empregadores são obrigados a realizar uma avaliação de risco em relação à legislação de Saúde e Segurança Ocupacional.

 

  • Identificação de perigos - Identificar os fatores de risco que podem causar danos.
  • Análise de risco e avaliação de risco - Analisar e avaliar o risco associado ao perigo.
  • Controle de risco - Determinar os meios apropriados para eliminar o perigo ou controlar o risco quando o perigo não puder ser eliminado.

 

A avaliação de riscos é o processo geral de identificação de perigos, análise e avaliação de riscos. Os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) devem ser utilizados quando o risco não puder ser evitado ou totalmente eliminado. Para proteger os trabalhadores desses riscos, o empregador deve avaliar e analisar esses riscos para determinar quais as funcionalidades exigidas para o EPI e depois escolher EPI mais adequado.


Existem 3 categorias no Regulamento EPI;

Categoria I - baixo risco de lesão (por exemplo, chuva)

Categoria II - risco de lesão (por exemplo, calor/chama, tráfego)

Categoria III - alto risco de lesão (por exemplo, arco elétrico, calor/chama, químicos)

 

O vestuário categoria III da marca Tranemo têm um sistema de monitorização da qualidade da produção (Módulo D, de acordo com o regulamento) para garantir que as peças de vestuário são de utilização segura. São marcados com a marca CE e com o número do organismo notificado que emitiu o certificado.

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